Férias
Férias dos Empregados
Instruções Básicas sobre férias durante contrato de trabalho:
1) A empresa tem prazo para transmitir as férias dos empregados no eSocial.
2) O empregado deve ser comunicado com 30 dias de antecedência do inicio das férias.
3) Durante as Férias ele não poderá trabalhar, pois não estará coberto para acidentes do trabalho pelo INSS. Se trabalhar, ficará sob responsabilidade da empresa qualquer acidente do trabalho durante as férias, inclusive com o pagamento de salários e indenizações.
4) Faça uma programação para que ele descanse pelo 20 (vinte) dias por ano, levando em consideração que o máximo que a empresa pode comprar das férias são 10 (dez) dias.
5) As férias podem ser divididas conforme legislação 11/2017, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 03 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e no minimo 6 (seis) dias.
6) As férias não poderão começar dois dias antes de folga semanal ou feriado. Exemplo: Domingo é a folga, as férias só pode começar de segunda a quinta-feira.
Após definir as datas enviar um e-mail para daccapobrasil@gmail.com ou ligue para (11) 3596-0271 para solicitar o envio do recibo.
Para agilizar seu pedido de Férias: tenha as opções de datas que pré-acordou com o empregado.