eSocial
Nesta Página obterá informações necessárias para sua empresa aplicar as novas regras do eSocial. Estamos trabalhando em prol de nossos clientes para que as mudanças do eSocial seja aplicadas com menos risco e custo.
Formulário para Solicitações de Inclusão, Alteração ou Remoção de dados de Empregados registrados
Somente deve ser utilizados por Empresas clientes da DACCAPO.
Prazo do eSocial para obrigatoriedade das Micro e Pequenas Empresas Optantes do Simples Nacional
O prazo do eSocial inicio em Janeiro de 2019 para as MEs e EPPs. Onde as empresas deverão enviar os dados para o sistema eSocial sob pena de multas conforme quadro abaixo.
Na questão de saúde do trabalho, a obrigatoriedade de adoção do PMCSO - NR 7 e PPRA NR9 e demais NRs do Trabaho não se faz em razão do eSocial. A lei existe de 1977 para que as empresa tenham os laudos de segurança do trabalho como: LTCAT, NR 17, NR6, NR7, NR9, CIPA - NR5 e PPP para os demitidos é exigido para aposentadorias especiais e empresas com grau de risco. Por isso, é importante que as empresas mantenham os laudos de saúde e segurança do trabalho em dia. A transmissão destes laudos para eSocial começo em Janeiro de 2022.
Mantenha os exames médicos do trabalho em dia!
Evite prejuízos em ações trabalhistas por doença do trabalho não comprovada pelos exames. Quando a empresa não faz os exames a responsabilidade recai ou é transferida ao sócio ou titular da empresa.
Confira abaixo o cronograma de implatação do eSocial disponível no site www.esocial.gov.br.
Qualificação Cadastral Empregado
A empresa após entrevistar empregado poderá verificar se os dados apresentados pelo empregado permitem a contratação e o registro dele no quadro da empresa.
Ele deverá fornecer na entrevista os seguintes dados: Nome completo, data de nascimento, número do CPF e PIS.
Com os dados em mãos a empresa poderá verificar no site do eSocial se as informações estão sincronizadas e prontas para registro no sistema eSocial.
Abaixo colocamos um link no botão "Qualificação Cadastral Empregado". Acesse e confira.
Após conferir poderá indicar o local para exame admissional.
Veja as penalidades do eSocial:
Não enviar os dados do eSocial - R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1,5 mil por mês (lucro real). Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP 2.158-35/2001)
Empregado não registrado - R$ 3 mil ou R$ 6 mil em casa de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$ 800,00. (art. 47 da CLT) Ausência de dados no registro - R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT)
Férias - R$ 170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT)
Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) - R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT)
Afastamento temporário do trabalhador - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei nº 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Comunicação de acidente do trabalho (CAT) - Variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Fonte: Fecomércio/SP - Jornal do Comércio